Como ficam os direitos autorais de obras criadas por inteligência artificial?

Na maioria dos países as leis sobre os direitos autorais são bem claras, mas como ficam os direitos autorais de obras criadas por inteligência artificial? Foi o que aconteceu nos Estados Unidos e sobre o que vamos discutir neste artigo.

Aproveite a leitura!

Entenda o caso

Primeiramente é importante que você conheça o caso americano e as condições de como o pedido foi solicitado. Em meados de 2018, o Dr. Stephen Thaler, solicitou o registro junto ao Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos de uma obra cujo o nome era A Recent Entrance to Paradise algo como “Uma Entrada Recente no Paraíso).

O problema, no entanto, é que o autor na obra não era o Dr. Thaler, e sim, um algoritmo de inteligência artificial chamado de Creativity Machine. A obra em questão, solicitada para registro, diz respeito a um experimento, uma “experiência simulada de quase morte”.

No experimento a inteligência artificial deveria reprocessar imagens e gerar outras com efeito alucinatório, uma espécie de narrativa irreal para a vida após a morte. Apesar do experimento, é importante ressaltar que o pedido de direitos autorais trata-se na verdade de uma provocação, uma vez que as leis as leis de direitos autorais dos Estados Unidos e de outros países, não têm nenhuma regra voltada a não-humanos.

Como ficam os direitos autorais de obras criadas por IA?

Como citamos anteriormente, muitos países não possuem regulamentação clara sobre esta esta situação e com o avanço da tecnologia, tarefas que antes eram efetuadas exclusivamente por seres humanos, agora podem ser produzidas por algoritmos.

Avanços como esses trazem à tona discussões sobre a autoria de suas obras. Uma vez que não existe autor humano, a obra criada por um algoritmo tem ou não direito autoral? Veja as soluções encontradas:

  1. A primeira delas é optar por não atribuir propriedade intelectual a obras de domínio público, desde o momento da sua produção. Vale ressaltar que um dos fatores positivos dessa opção é garantir maior acesso às obras produzidas. De modo geral empresas por traz da tecnologia já possuem sua garantia de direito autoral, nesse caso não há necessidade de uma proteção adicional.
  2. Outra opção defendida por alguns doutrinadores é a ideia de que o direito autoria deveria ser atribuído a um terceiro humano. Entre os benefícios dessa opção, está relacionada aos incentivos econômicos, em especial se o detentor dos direitos for também o proprietário do algoritmo. Ainda nessa opção existem fatores impeditivos para esta opção, como por exemplo a definição de quem seria o terceiro agente responsável, a até a aceitação das cortes.
  3. A terceira solução dada por alguns autores também defende a criação de uma personalidade jurídica para casos de direito autoral para inteligência artificial. Seguindo o modelo de direitos Sui Generis usados em bases de dados. Esse posicionamento é defendido pela União Europeia.

Conclusão

Por fim, é possível perceber que não existe uma solução definitiva para esse assunto. Muito embora, a discussão seja recente, podemos dizer que ainda terá um grande espaço para se desenvolver. O fundamental continuar considerando os elementos fundamentais da proteção de marca e garantir o registro sempre que possível.

Evite correr riscos:

  Outra pessoa pode registrar primeiro: você abriu a empresa e deixou para registrar depois. Cuidado, outra pessoa pode registar sua marca antes de você!⠀⠀
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Prejuízo financeiro: caso você já seja conhecido por esse nome pelos seus clientes e todo mercado, tenha peças publicitárias, folders, banners, fachada com o logo da sua marca você precisará passar por uma reformulação completa, o que é um grande prejuízo financeiro.⠀⠀
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Prejudicar a reputação da empresa
: O fato da sua empresa enfrentar processos, ter de pagar indenizações ou o simples fato de ter de trocar o nome de uma marca por questões jurídicas de registro de nome faz com que a reputação da sua empresa fique comprometida, por perder credibilidade.

Por isso, antes de começar qualquer negócio, fale com a Cidwan!


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