O que fazer quando a marca é indeferida?

O que fazer quando a marca é indeferida?

Você solicitou o pedido de registro da marca e a resposta foi: Pedido Indeferido. O que fazer? É cabível RECURSO contra a decisão do INPI

Continue a leitura e veja quais as recomendações dos especialistas da Cidwan sobre isso! 

2 Motivos para ter o registro de marca indeferida?

Primeiramente, é importante dizer que o registro de marca Indeferido (negado) não significa o fim da sua marca. Tenha Calma, o essencial quando isto acontece é verificar os possíveis motivos que levaram o examinador negar o seu pedido. 

Em resumo existem duas opções que levam ao indeferimento da marca junto ao INPI, é provável que a sua situação se encaixe em alguma delas:

  1. Pedido não corresponde as normas da legislação da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96);
  2. Existência de registro anterior, cuja marca seja similar e/ou idêntica e para assinalar produto ou serviços afim ao seu.  Nesta situação, o examinador só considerará colidência (semelhança) quando duas marcas estiverem em categoria parecida ou igual.

O que é necessário para solicitar o Registro de Marca?

Agora que você já consegue identificar, ou ao menos compreender melhor o motivo da marca indeferida no seu pedido de registro, é importante rever o que é permitido no registro de marca. 

  • Identifique se a sua marca cumpre todos os requisitos determinados pela Lei da Propriedade Industrial; 
  • É possível solicitar o registro junto ao INPI de marcas que possuem figuras, símbolos, palavras, sinais (quando esses não são proibidos pela LPI ou genéricos de uso comum); 
  • Conforme as modalidades de marcas: – nominativas, figurativa, mista ou tridimensional, elas devem sempre ser autênticas, singulares e cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial (LPI). 

O que diz a Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/96?

  • Reprodução ou imitação de sinal (arte) característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com os sinais distintivos da marca;
  • Sinal ou arte que tenha característica genérica, comum, vulgar ou simplesmente seja descritiva, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir. A legislação ainda engloba sinal empregado tradicionalmente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva (sinal exclusivo);
  • Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
  • Pseudônimo ou apelido conhecido, nome artístico singular ou coletivo. Apenas é permitido a utilização destes quando com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • Reprodução ou imitação – tanto parcial quanto completa, mesmo que tenha acréscimo de elemento diferenciador – de marca alheia registrada. Os elementos que tenham o objetivo de diferenciar e /ou certificar produto/serviço semelhante, mas que podem causar confusão ou associação com marca de terceiro, têm possibilidade de serem indeferidos pelo INPI.

Segundo o artigo 124 da referenciada Lei, as infrações mais comuns nas solicitações de registro são:

Marca indeferida, e agora? 

Finalmente, você verificou e viu que o seu caso não está fora dos padrões exigidos por Lei. Então o que fazer agora? 

Em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial, após o indeferimento do pedido de registro você tem até 60 dias para recorrer da decisão, sendo que o recurso elaborado de forma cuidadosa, poderá provocar a alteração da decisão proferida e por conseguinte o DEFERIMENTO da marca.

Apesar de todas essas etapas parecerem simples, elas podem gerar grandes dores de cabeças quando não são feitas por especialistas. Por isso, a recomendação é sempre optar por profissionais que realmente entendam do processo, como a CIDWAN. 

Conclusão:

Para evitar o pedido indeferido e desgastes desnecessários, antes de começar qualquer negócio, busque orientação especializada, pois isto é o diferencial para seu sucesso. A Cidwan está a sua disposição para prestar todos os esclarecimentos e assessorá-lo no registro do bem mais importante e visível da sua empresa, a marca que o tornará conhecido no mercado. 


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