Conforme determina a Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279/96 – não há outra forma de proteger sua marca ou patente, senão procedendo ao seu registro no Órgão competente.
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.