Quando devo registrar minha marca fora do país?

Com a redução das barreiras comerciais e o aumento das negociações entre empresas brasileiras e parceiros internacionais o registro de marca internacional passou a ser mais comum do que se imagina.

Diferente do que muitos pensam, esta não é uma vantagem exclusiva apenas para grandes empresas e passou a ser um diferencial competitivo que traz mais credibilidade para a marca.

Mas será que existe um momento ideal para esse registro? Afinal, quando devo registrar a minha marca fora do país? 

Continue a leitura e descubra mais sobre o assunto! 

O que é o registro internacional?

O registro internacional garante a proteção de empresas em territórios internacionais. Ele pode ser feito para um país de interesse ou para outros países por meio do Protocolo de Madri. 

O Protocolo de Madri, possui base legal e determina que uma empresa não precisa registrar a sua marca em cada país para o qual deseja exportar seus produtos e serviços.

Desde 2019, com a adesão do Protocolo, empresas brasileiras podem realizar o seu registro internacional em mais de 120 países que fazem parte deste acordo, incluindo Estados Unidos e China.

Possuir um registro de marca no Brasil, protege o seu negócio em território brasileiro, enquanto que possuir um registro internacional, garante seus direitos como marca, fora do país. Desta forma, possuir um registro internacional faz parte de uma excelente estratégia para a sua empresa.  

Quando realizar o Registro Internacional da minha marca? 

Agora que você já sabe melhor como funciona o processo de Registro Internacional é importante definir quando fazê-lo.

A principal e mais importante orientação que nossos especialistas da CIDWAN passam aos clientes é: identifique em que momento sua marca está. Se a sua empresa está na fase de exportar produtos ou se já está exportando, possuir o documento internacional é fundamental para garantir a sua proteção, como citamos acima. 

Outro ponto importante, exportar produtos faz parte de seus objetivos futuros? Dessa forma, obter o registro garante mais tranquilidade quando iniciar este processo, além de ser uma preocupação a menos para quando essa hora chegar. 

Conclusão

Por fim, algo que já falamos anteriormente aqui no blog. A exclusividade da sua marca, será essencial para investimentos e ações futuras. O registro da marca é o que garante sua efetiva proteção contra os diversos abusos que ela possa sofrer por parte de terceiros e esta proteção deve ser feita dentro e fora do país. 

Os riscos que a marca corre sem o devido registro nem sempre são amplamente compreendidos. 

Por isso, antes de começar qualquer negócio, fale com a CIDWAN!

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