Patentes
PROTEJA SUA PATENTE
É o título de proteção temporária concedido pela Lei da Propriedade
Intelectual, que visa garantir aos inventores o direito de explorar,
exclusivamente, seus inventos e auferir benefícios financeiros.
As patentes podem ser:
-
Patente de Invenção (PI): Aquelas que consistem em objetos até
então inexistentes e que atenda aos requisitos de novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial.
-
Patente de Modelo de Utilidade (MU): É patenteável como modelo de
utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição com
ato inventivo e que resulte em melhoria funcional para o seu uso
ou fabricação.
O registro da patente de invenção tem validade de 20 (vinte) anos.
Já o da patente Modelo de Utilidade tem vigência de 15 (quinze) anos,
contados da data do depósito.
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